No que tange ao poder vinculado, também denominado regrado,...
GABARITO -E
Poder discricionário - com margem de liberdade
Poder vinculado - sem margem de liberdade de forma determinada.
a)Poder discricionário
b) poder normativo
c) poder normativo
d) No vinculado não há margem para o administrador agir com base na oportunidade / conveniência
PODER VINCULADO: A lei determina os elementos e requisitos (conveniência e oportunidade são definidos pela Lei). Chamado de Poder Regrado, não havendo margem de escolha para seu exercício. O ato vinculado sofre apenas o controle de Legalidade (não pode ser revogado). Atos que a lei determina TODOS os seus aspectos. [MSZDP não reconhece como uma forma de Poderes da Administração Pública]
***Discricionariedade Técnica: casos em que a administração fica vinculada a um laudo de um profissional para a produção dos efeitos do ato (ex: laudo técnico para demolição). São hipóteses de vinculação administrativas e não discricionárias.
Gab: "E"
"É impossível vencer alguém que nunca desiste"
a) poder discricionário, ex: pedido de fechamento de rua, mesmo q atenda aos requisitos, a prefeitura pode ou não autorizá-lo.
b) poder normativo, ex: anvisa explicar o que são considerados drogas afim de se saber o que é ilícito ou não
c) poder regulamentar: poder que o chefe do executivo (prefeito, governador, presidente) tem de decretar leis.
d) o que há base de oportunidade e conveniência é o poder discricionário.
e) Alright.
Poder Vinculado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Poder Discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.
Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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VEM PMGO 2021/2022
O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM.
Ø Poder Vinculado:
Tem vinculo com a lei, sem muita margem de atuação, ou seja, cumprir o que está na lei.
· Ausência de liberdade para decidir
· O ato deve ser praticado respeitando os requisitos legais
· Se a lei for descumprida o ato é ilegal e pode ser anulado
O poder vinculado determina que o administrador somente pode fazer o que está previsto em lei. Se preencher os quesitos, é obrigado a agir. Exemplo é a CNH, se o indivíduo preenche os requisitos, o Estado não pode negar a emitir sua carteira de motorista.
7 dias para o grande evento #3°CICLOREVISÃO
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não conseguir andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
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Falou em oportunidades e conveniência, não é vinculado, e sim discricionário
Poder discricionário - com margem de liberdade
Poder vinculado - sem margem de liberdade de forma determinada.
PODER VINCULADO
A lei estipula todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+
A questão trata do poder administrativo vinculado. O referido poder consiste na prerrogativa da Administração Pública de praticar atos administrativos vinculados. Lembrando-se que atos administrativos vinculados são aqueles que têm todos os elementos estabelecidos em lei, de modo que o administrador público não tem margem de liberdade na prática do ato.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 138).
A questão demanda que seja indica a alternativa correta acerca do poder vinculado. Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:
A) Corresponde ao direito que confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, limites para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, sua oportunidade e seu conteúdo.
Incorreta. O poder segundo o qual a Administração Pública pode praticar atos com alguma liberdade de escolha acerca da oportunidade e conveniência da prática do ato é o poder administrativo discricionário e não o poder administrativo vinculado.
B) Refere-se àquele no qual a Administração tem, por meio do chefe do Executivo, de explicar a lei para a sua correta execução.
Incorreta. O poder por meio do qual o Chefe do Poder Executivo pode regulamentar leis, por meio de decretos, para garantir seu cumprimento, é o poder regulamentar e não o poder vinculado.
C) A Administração tem, por intermédio do chefe do Executivo, de expedir decretos autônomos acerca de matéria de sua competência, vinculada a determinada lei.
O Poder do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos autônomos é o poder regulamentar, não o poder vinculado.
D) Remete ao direito que confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, limites para a prática de atos administrativos sem liberdade, mas ainda com base na conveniência, na oportunidade e no conteúdo do ato.
Incorreta. No exercício do poder vinculado, todos os elementos do ato administrativo são vinculados, não há margem para realização de juízo acerca da oportunidade e conveniência da prática do ato.
E) É aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Correta. A alternativa reproduz o conceito de poder vinculado formulado por Hely Lopes Meirelles acima destacado.
Gabarito do professor: E.