Com a finalidade de apurar crimes contra a Administração Pú...
Considerando essa situação hipotética, com base na jurisprudência a respeito do tema, assinale a alternativa correta.
SUMULA 14 DO STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
gab :E
GABARITO - E
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
#PMGO 2021 GAB. E
SUMULA 14 DO STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Jurisprudências recentes sobre o tema:
O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.
STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965).
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Documentos relacionados a diligências em andamento
Algumas vezes pode acontecer de estarem sendo realizados determinados tipos de diligências que, se forem reveladas ao investigado, se tornarão completamente inúteis.
Ex: o telefone do investigado, com autorização judicial, está interceptado.
Ex2: o Delegado está organizando uma busca e apreensão na casa do indiciado.
Se tais informações forem transmitidas ao advogado, a eficácia das diligências estará frustrada, considerando que o investigado, em tese, não irá falar nada ao telefone que possa incriminá-lo e retirará de sua casa qualquer documento que lhe seja prejudicial. Pensando nisso, o legislador autoriza que, nestas hipóteses, a autoridade responsável pela investigação não junte aos autos os documentos relacionados com as diligências ainda em andamento.
A típica questão que pode ser resolvida sem ler o enunciado.
Tnc acabei de ler, de certo em um material desatualizado, que não é permitido contraditório e nem ampla defesa.
GAB: E
ESSE É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, COMO PEDE A QUESTÃO.
*Súmula 14/STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CONTUDO, SABEMOS QUE PELA CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA. MAS, O ADVOGADO DO QUERELADO PODE TER ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS.
O defensor tem Direito AMPLO, nos elementos de prova já documentados
Gabarito E. Súmula 14 STF
Quem não se ateve as cascas de banana, caiu...
Aos elementos já documentados
SUMULA 14 DO STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O bizu é responder muitas questões, ler bastante de forma geral e criar um bom vocabulário para não cair em perguntas "simples" por tem uma escrita mais rebuscada.Questão pra gastar tempo do candidato.
Questão pra gastar tempo do candidato.
sumula vinculante 14 do STF - o que esta documentado, e com a finalidade do exercicio de defesa.
rumo PMGO 2022
SV 11 e 14 estão em 90% das provas de polícia.
Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula vinculante 14-STF:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados ( Apenas diligências findas, concluídas, terminadas) em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
► GABARITO OFERTADO • E • ◄
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Art. 20 CPP • A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
► Art. 16 CPPM • O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
► SÚMULA VINCULANTE 14 STF • “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Porém, para a sua aplicabilidade, faz-se necessário preenchimento de dois requisitos:
a) Requisito positivo: o acesso deve abranger somente documentos em que o requerente é de fato mencionado como tendo praticado crime; e
b) Requisito negativo: o ato de colaboração não se deve referir a diligência em andamento (devem ser excluídos os atos investigativos e diligências que ainda se encontram em andamento e não foram consubstanciados e relatados no inquérito ou na ação penal em tramitação).
FÁCIL, PMDF 2023 SUA VAGA É MINHA =)
O CAMINHO É LONGO MAS A DERROTA É CERTA +_+
PM ☠️PA 23
SUMULA 14 DO STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
- “O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.” – Robert Collier
Compreendido o caso, percebe-se que se trata de assunto referente ao inquérito policial. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.
O inquérito policial é um procedimento sigiloso, nos termos do art. 20 do CPP: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O sigilo pode ser externo, aplicado aos terceiros desinteressados, onde se busca preservar a imagem do investigado, em razão da presunção de inocência; ou interno, aplicado aos interessados. Ressalta-se que o sigilo interno é frágil, pois o Ministério Público, o juiz, o advogado e o defensor do acusado, podem acessar os autos da investigação, tendo contato com as diligências já realizadas e documentadas.
Assim, durante as investigações do inquérito policial o defensor, no interesse do representado, terá garantido o acesso amplo aos elementos de prova já documentos, que digam refeito ao exercício do direito de defesa, consoante o previsto na súmula vinculante 14 do STF, fundamentada no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB:
Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Aprofundando: caso seja negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, o profissional poderá propor reclamação diretamente no STF invocando violação à SV 14.
Perceber-se-á que as assertivas tentam confundir sempre nos mesmos moldes, focando nas mesmas expressões. A resolução é cansativa, mas a repetição gera a sedimentação do conhecimento. Aos itens, assinalando o correto:
A) A defesa constituída
Incorreta. A defesa constituída tem direito de acesso ao procedimento investigatório, consoante o previsto na súmula vinculante 14 do STF, fundamentada no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB.
B) O defensor constituído tem direito, no interesse do representado,
Incorreta. O defensor constituído tem direito, no interesse do representado, a amplo acesso aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento investigatório, nos termos da súmula vinculante 14 do STF.
C) É direito do defensor, no interesse do representado,
Incorreto. É direito do defensor, no interesse do representado, ter a amplo acesso aos elementos de prova, já documentados no procedimento investigatório, conforme a súmula vinculante 14 do STF.
D) O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa,
Incorreto. O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, nos termos da súmula vinculante 14 do STF.
E) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Correto. O item contempla a redação literal da súmula vinculante 14 do STF.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.