Considere hipoteticamente que certo militar da ativa e sua ...
Nessa situação hipotética e tendo em vista a competência prevista para a Justiça Militar Estadual e para a Justiça Militar da União, é correto afirmar que, caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar
CF/88
Art. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
a) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
Justiça Militar Estadual não julga civis, mas, tão somente, os militares estaduais.
Art. 125, §4, CF/88 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Súmula 53 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
b) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar estadual contra a Administração Policial Militar, o juiz de Direito do Juízo Militar da Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar a civil pela prática de crime militar definido em lei.
Justiça Militar Estadual não julga civis, mas, tão somente, os militares estaduais.
c) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Comum Federal seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
Nesse caso, o militar do exército seria julgado pela Justiça Militar da União.
Art. 124 da CF/88 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
d) (CORRETA) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
Art. 125, §4, CF/88 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
e) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Militar da União seria competente para processar e julgar o militar da ativa, mas não a civil, pela prática de crime militar.
A Justiça Militar da União pode julgar civis que cometerem crimes militares, desde que, respeitadas as exigências do art. 9° do CPM.
O temor do Senhor ensina a sabedoria,
e a humildade antecede a honra.
Provérbios 15:33
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
- Julga civis e militares;
- Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;
- A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.
Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);
Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;
Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);
Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?
Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;
Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;
Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. OBS: Ressalva-se a Competência do Júri;
Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor.
A Justiça Militar da União tem competência para julgar civis que cometam crime militar, mas a Justiça Militar dos Estados apenas julga policiais militares e bombeiros militares.
- JMU - Militar federal, Civil, PM/BM (crime militar federal)
- JME - PM/BM
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Item D
CRFB/88 Art. 125 (...)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares(...)
Ressaltando! Justiça militar estadual não julga civis, apenas militares.
JME não julga civis.
No caso em concreto
→ Crime cometido contra as FFAA - a JMU seria competente para processar e julgar tanto o militar, quanto a civil
→ Crime cometido contra as Forças Militares dos estados (PM e CBM) - a JME seria competente para processar e julgar o Militar mas não a Civil.
Obs.: Digamos que um policial militar do estado "x" em concurso com um civil, comete um crime que é definido como tal, apenas pela justiça castrense, ou seja, não há lei anterior (comum) que defina a pratica como crime. É sabido que a JME processaria e julgaria o Policial Militar, mas e o civil?
→ Alinhado ao entendimento do mestre Coimbra Neves, no caso em concreto, não haveria que se falar em sanção ao civil pela atipicidade do fato (na justiça comum) e pelo fato da Justiça Militar Estadual não ser competente para processar e julgar civis.
LETRA D
JME não julga civissss
JME NÃO JULGA CIVIL
JME NÃO JULGA CIVIL
JCF NÃO JULGA MILITAR
JCF NÃO JULGA MILITAR
JMU JULGA MILITAR E CIVIL
JMU JULGA MILITAR E CIVIL
''Um dia, você será conhecido em público, por aquilo que fez sozinho''
IMAGINA SÓ, OQUE DEUS IRÁ FAZER QUANDO VER A QUANTIDADE DE HORAS QUE VOCÊ SE DEDICA ESTUDANDO PARA CONSEGUIR SUA APROVAÇÃO!!!
O MELHOR DO MUNDOOOOOOOOOO
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não consegui andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
Instagram: @carlosaugustonkw
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Justiça militar estadual não julga civis.
Gab; D
Art. 125, §4, CF/88 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
► GABARITO OFERTADO • D • ◄
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Vale a pena conferir um julgado semelhante
HC 125777/CE (2016) STF
CIVIL QUE SACA INDEVIDAMENTE BENEFÍCIO DE PENSÃO MILITAR COMETE CRIME MILITAR
“Compete à JMU processar e julgar a CONDUTA DE CIVIL que saca valores oriundos de pensão militar depositados na conta bancária de ex-militar que faleceu e a Administração Militar, por desconhecer a morte, continuou depositando, por engano, o valor da pensão durante meses após o óbito.
O saque indevido por civil de benefício de pensão militar afeta bens e serviços das instituições militares, estando justificada a competência da Justiça Militar.” [INFO 831 STF]
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SE VC ME AMA DEIXA O LIKE *.*
ATENÇÃO: Civil que pratica crime contra a Segurança Nacional (Exército, Marinha e Aeronáutica), está cometendo crime militar.
Gabarito: D
CESPE JÁ GUARDOU MINHA VAGA!!!#PMPA
Na situação, um militar da ativa e sua prima civil planejaram e praticaram um crime de estelionato contra a administração militar, ambos obtiveram vantagem ilícita.
A – Incorreta – Nos termos da CF/88, a Justiça Militar Estadual não julga civis. Art. 125, §4 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
B – Incorreta – Como vimos anteriormente, a Justiça Militar Estadual não julga civis.
C – Incorreta – Nessa situação, a competência seria da Justiça Militar da União.
D – Correta – Essa alternativa está perfeita. A Justiça Militar Estadual é competente para julgar militares estaduais, como os policias militares, nos crimes militares. Art. 125, §4 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
E – Incorreta – A Justiça Militar Estadual não pode julgar civis, mas a Justiça Militar Da União pode. Portanto, essa alternativa é incorreta.
Gabarito do professor: alternativa D