Luiz, empregado de determinada pessoa jurídica, recebeu avis...
O reajuste da categoria profissional a que pertence Luiz foi estabelecido em acordo coletivo para o dia 7 de maio de cada ano.
Com base na situação hipotética acima, assinale a opção incorreta.
Art. 487, §6º CLT:
§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
Bons estudos! De acordo com a S. 14 TST, reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contarto de trabalho (art. 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais Fundamento da letra C
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Sintetizando...
a) CORRETA - Súmula 14 do TST - "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".
b) CORRETA - Súmula 73 do TST - "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória".
c) CORRETA - Art. 479 da CLT (já citado).
d) ERRADA - Art. 487 - §6º (já citado).
Questão passível de anulação.
Em relação a alternativa A, a mesma se encontra incorreta, por estar incompletra. Não é APENAS 50% do valor do aviso-prévio indenizado, e sim
o valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Entendo que a alternativa A esteja incorreta! Na verdade Luiza, a alternativa não está incorreta só por estar incompleta!
No caso, a palavra somente se refere apenas à parte do do aviso prévio.
De acordo com os comentários, a justificativa para o erro da questão D nos comentários do professor tá errada.
Aline, o "apenas" foi empregado noutro sentido. Não quis o examinador dizer "somente" o aviso prévio, mas que receberia "somente" 50% do aviso prévio. Concordo, porém, que foi uma anfibolia, mas não vejo anulação.