Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta d...
Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo, Vamos Limpar Bem Ltda. celebra deliberadamente aditivo contratual com o município Z, a fim de elevar a contraprestação devida, causando prejuízo ao Erário, nos termos do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992. Tal fato chegou ao conhecimento do MPSC por meio de representação, que de imediato apurou e confirmou o relato. De acordo com as regras sobre termo de ajustamento de conduta, julgue o item a seguir.
Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido no caso hipotético, tendo sido efetivamente comprovado o prejuízo
de ordem patrimonial ao erário, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, no
prazo de noventa dias, quanto aos parâmetros utilizados para o cômputo, medida inclusive ratificada pela STF, em razão
dos direitos envolvidos.