Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposi...

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Q996829 Legislação Federal
Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior.
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