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Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: IPREV Prova: IBADE - 2022 - IPREV - Administrador |
Q1998282 Legislação Estadual
Conforme Resolução nº 003/2022 – IPREV/SC em seu Art. 2º, as contribuições previdenciárias dispostas nos incisos I e II do art. 17, da Lei Complementar nº. 412, de 2008, devem ser repassadas, pelos Poderes e Órgãos, integralmente ao IPREV, nos termos da legislação específica.
Os 04(quatro) parágrafos (§) que complementam o Art. 2º são:
§ 1º No caso de cessão de segurado para órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou Municípios, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008.
§ 2º No termo ou ato de cessão do segurado com ônus para o órgão cessionário será prevista a responsabilidade deste pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias ao RPPS/SC.
§ 3º O órgão cedente encaminhará ao IPREV, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia do termo ou ato de cessão do segurado.
§ 4º No caso de afastamento do segurado para exercer mandato eletivo, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, observado o disposto no art. 25 da Constituição Estadual, será de responsabilidade do Poder no qual o segurado exercer o mandato eletivo.
Os parágrafos que estão com a redação CORRETA conforme Resolução n 003/2022 – IPREV/SC, são:
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