Descrição específica do serviço para crianças e adolescente...
O trecho acima, extraído do documento Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, refere-se ao Serviço de
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DO CNAS
Não tenho a mínima ideia e, sem nenhuma surpresa, chutei errado.
Eu me recuso a estudar isso. Chutei e quantas vezes mais cair, chutarei.
Alguém consegue dizer se dá para entender esse assunto ou se é na base da decoreba mesmo?
Dá pra ter algum entendimento dessa questão, embora seja em sua essência uma questão de decoreba. Vamos lá.
Na Lei de Assistência Social (LOAS - L. 8742) tem a previsão dos serviços de proteção.
Art. 6-A.
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
É importante saber o seguinte:
Atenção básica (PSA): Se refere a uma situação em que os direitos não foram (ainda) violados, estão apenas ameaçados diante de eventual vulnerabilidade que aquela pessoa possua. São serviços prestados pelo CRAS.
Atenção especial (PSE): São situações em que já há uma violação dos direitos. São serviços prestados pelo CREAS.
Engloba média e alta complexidade.
- Média complexidade: os direitos se encontram violados, mas os laços familiares/comunitários ainda não foram rompidos, estando fragilizados.
- Alta complexidade: trabalhamos com pessoas em situação de violação de direitos e com rompimento de seus vínculos familiares/comunitários.
Esse entendimento já elimina as alternativas "b" e "d", por que pelo relato não há nenhuma situação de violação de direitos em curso. Parece se adequar ao caso de uma política de proteção social básica.
No mais, a decoreba vem com relação ao quadro desses serviços (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 )
2. QUADRO SÍNTESE - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Média Complexidade
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI
2. Serviço Especializado de Abordagem Social
3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias
5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Alta Complexidade
6. Serviço de Acolhimento Institucional
7. Serviço de Acolhimento em República
8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
GAB: A - Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relacionado à proteção social básica.
I -SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II-SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida -LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade -PSC;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III -SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:-abrigo institucional;-Casa-Lar;-Casa de Passagem;-Residência Inclusiva (obs. jovens e adultos pcd e )
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
(ART 1, RESOLUÇÃO Nº109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009)
Essa resolução estava prevista no edital?
Proteção Social Básica (3):
- PAIF;
- Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Proteção no Domicílio para PCD e idosos.
Diz tal Resolução:
“NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA- Reproduz comando da Resolução 109/19 do CNAS.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a nomenclatura adotada pelo comando da Resolução 109 do CNAS.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a nomenclatura adotada pelo comando da Resolução 109 do CNAS.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a nomenclatura adotada pelo comando da Resolução 109 do CNAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A