Questões Militares de Veterinária - Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
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I. Os programas de autocontrole devem incluir o bem-estar animal, quando aplicável, as BPF (Boas Práticas de Fabricação), o PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional) e a APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), ou outra ferramenta equivalente reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
II. Os estabelecimentos devem dispor de programas de autocontrole desenvolvidos, implantados, mantidos, monitorados e verificados, contendo registros sistematizados e auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes.
III. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá estabelecer normas complementares os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole dos processos de produção aplicados pelos estabelecimentos para assegurar a inocuidade e o padrão de qualidade dos produtos.
Está correto o que se afirma em:
I. Entende-se por pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.
II. O pescado proveniente da fonte produtora não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário.
III. O pescado oriundo de embarcações pesqueiras de produção primária e da pesca artesanal são dispensados dos procedimentos de inspeção e fiscalização.
Está correto o que se afirma em:
( ) A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio interestadual ou internacional são de competência do Serviço de Inspeção Federal - SIF.
( ) Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o SIF (Serviço de Inspeção Federal) podem realizar comércio internacional.
( ) A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio interestadual podem executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA.
( ) Estão sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas no regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.
As afirmativas são, respectivamente,
( ) O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte.
( ) O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos fornecedores.
( ) O desembarque do pescado oriundo da produção primária deve ser realizado em local sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal.
( ) É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.
As afirmativas são, respectivamente,
I. As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
II. As carcaças de lagomorfos podem ter aproveitamento parcial no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.
III. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não podem ser destinados ao consumo cru diretamente, devendo passar por aproveitamento condicional por congelamento.
Está correto o que se afirma em: