A Lei de Acesso à Informação dispõe que, caso não seja poss...
Questão de gabarito duvidoso, uma vez que a lei prevê que o prazo não superior a 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias.
Ao meu ver, o gabarito deveria ser a alternativa que contém a resposta "Não superior a 30 dias", afinal 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias totaliza o prazo de 30 dias.
L12.527/11
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
A regra é clara Arnaldo !
O prazo é de 20 dias mas caso exista algum motivo o qual não possa ser realizado dentro deste prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
ANULA!
Igual:
Q397899
Portanto, 20 + 10 costuma dar 30!!
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
VUNESP. 2013. Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo
máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a 30 DIAS!
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D ? Acredito que seria a letra E
LEI 12.527/11
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
A. Incorreta - 5 dias úteis.
Vide observações da alternativa “D”.
B. Incorreta - 10 dias úteis.
Vide observações da alternativa “D”.
C. Incorreta - Não superior a 10 dias.
Vide observações da alternativa “D”.
D. Correta - Não superior a 20 dias.
Primeiramente, o art. 11 da Lei nº 12.527/2011 afirma que “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Ocorre que o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”. Esse é o prazo inicial! Ok? A banca levou esse dispositivo como fundamento para o gabarito da questão!
Mas pode existir prorrogação desse prazo? Sim! O parágrafo segundo do dispositivo deixa claro que “O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente”. A banca não levou esse dispositivo como fundamento para o gabarito da questão!
Entendo que a organizadora deveria ter sido mais clara para evitar problemas na resposta. Se pede o prazo inicial são até 20 (vinte) dias, mas se pede o prazo total com a prorrogação são até 30 (trinta) dias.
E. Incorreta - Não superior a 30 dias.
Vide observações da alternativa “D”.
Resposta da Banca: D
Resposta do Professor: Anulada
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
a E nao esta totalmente errada. porem , a D esta mais correta que a E. Parem de chorar e vida que segue!
questão complicada o prazo é 20 dias prorrogavel mais 10 e como fica? 20 ou 30 deve anular