Cícero, por ciúme, mantém sua companheira Diana em cárcere ...

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Q1027132 Direito Penal
Cícero, por ciúme, mantém sua companheira Diana em cárcere privado (art. 148, § 1º, I, do CP), crime que tem pena de reclusão, de dois a cinco 4518anos. Durante a privação da liberdade da vítima, sobrevém modificação legislativa, que cria o crime de sequestro e cárcere privado doméstico ou familiar (art. 148-D). Esse crime repete a estrutura típica do art. 148 do CP, mas exige que entre vítima e autor exista uma das relações previstas no art. 129, § 9º, do CP. Além disso, prevê sanção penal de três a oito anos de reclusão. Posteriormente à entrada em vigor do novo tipo penal, Diana é libertada pela polícia e Cícero, preso em flagrante delito. Dois dias depois, surge nova alteração legislativa, reduzindo a pena do art. 148-A para três a seis anos de reclusão. Considerando que o art. 148-A é fictício, servindo unicamente ao enunciado da presente questão e considerando a posição do STF, é correto falar que a última alteração legislativa:
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