Jeferson foi preso por estar comercializando substâncias en...
Conforme Art.5.º, LXIV da CRFB/88 – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Gabarito: A
Art.5.º, LXIV da CRFB/88 – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Atualmente, crime de abuso de autoridade. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Letra A, visto que : Art.16. Diz:
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Gabarito: A
Abuso de autoridade é punível com sanção administrativa, civil e penal.
Constitui abuso:
Não se identificar
Identificar-se falsamente
#PMMINAS
Gabarito A
Tem que se identificar.
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso na captura ou durante prisão/detenção. Em caso de interrogatório também.
Aberração
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Constitui abuso:
Não se identificar
Identificar-se falsamente
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
>>>> GABARITO A)
Um dos direitos assegurados pela Constituição Federal à pessoa que tem sua liberdade restringida
é o de conhecer a identidade de quem o prendeu (art. 5º, LXIV). O agente que deixa de se
identificar ou que se identifica falsamente diante dessa situação comece crime de abuso de
autoridade e estará sujeito à pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além da multa.
No parágrafo único temos uma conduta equiparada, praticada por quem deixa de se identificar
ou se identifica falsamente, mas não no momento da prisão, e sim no interrogatório.
TEM QUE SE IDENTIFICAR PARA O TRAFICANTE. GAB - A
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
GABARITO: LETRA A.
► GABARITO OFERTADO • A • ◄
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Art. 16 LAA • Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
>Pena - detenção, de 6 MESES a 2 ANOS, e multa.
►Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
► Art. 5º, LXIV,CF/88 • o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
Art.5.º, LXIV da CRFB/88 – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Atualmente, crime de abuso de autoridade. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art.16. Diz:
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
PM-MG - ROTAMMMMMM!
GABARITO - A ✔️
Pontos importantes:
→ CF/88 "O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial"
Aqui o policial responderia como infração administrativa
→ Lei nº13.869 "Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão"
Com a nova lei de abuso de altoridade foi TIPIFICADO como crime.
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Chega ser tão facil que fico me perguntando onde esta a pegadinha nessa pergunta
cabera a ele abuso de autoridade, pois não prestou sob os atos da lei. E punido com pena detenção 6 meses a 2 anos e pagara multa
eclisiatico
capítulo 30;versículo 22.
PMPA 2023
tamo aí papamike
alternativa correta é a (A)
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
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Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Fonte:site planalto
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão configura o crime previsto no art. 16 da lei de abuso de autoridade. Assim, a negativa de identificação do policial foi incorreta, configurando a prática de crime.
Observação importante.
Os crimes de abuso de autoridade exigem o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo, ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, conforme o art. 1°, parte final, da lei n° 13.869 de 2019.
Gabarito do Professor: Letra A.