Considere hipoteticamente que um funcionário público brasil...
GABARITO - D
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CONDIÇÕES: Não existem.
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Extraterritorialidade condicionada
Hipóteses: (Requisitos alternativos )
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições: (cumulativas )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Extraterritorialidade Incondicionada
Comentário mais sucinto:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
GAB D
-Princ. Da Defesa ou Proteção Real – Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Contra a vida e liberdade do Pres da Rep.
Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta e Indireta
Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço
DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: “princípio da extraterritorialidade incondicionada”
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Outras questões.
TRF 4ª/2010/Juiz Federal: Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A. (correto)
FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.
Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:
d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;
VUNESP/PGM-SP/2014/Procurador Municipal: Figure que o computador pessoal pertencente ao patrimônio da Prefeitura, e utilizado pelo Prefeito Municipal em visita oficial ao exterior tenha sido propositalmente danificado por um jornalista brasileiro que cobria os passos da comitiva. É correto afirmar que o jornalista
b) será punido pela lei penal brasileira, independentemente do fato ser punido no estrangeiro.
- NÃO ocorreu em território brasileiro( nem físico nem por extensão); portanto, não há como ser territtialidade!
- Como foi um crime contra a ADMINISTRAÇÃO, este se encaixa no princípio da extraterritorialidade INcondicionada.
.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
GAB:. D de maluco!
GABARITO - D
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: "extraterritorialidade incondicionada”
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Parabéns! Você acertou!
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Parabéns! Você acertou!
SE ESTIVER A SERVICO DO PAIS , RESPONDE COMO SE ESTIVESSE NO BRASIL .
pmminas o melhor!
Em relação aos princípios:
Proteção ou defesa -
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Princípio da Personalidade ativa -
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Princípio da Personalidade Passiva -
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
Justiça Universal / Cosmopolita -
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
Princípio da Representação / pavilhão/ bandeira -
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Extraterritorialidade INCONDICIONADA: vida ou a liberdade do Presidente da República;
Patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Administração pública, por quem está a seu serviço;
O professor ADVILSON CALDEIRA explica esse assunto com maestria!
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: "extraterritorialidade incondicionada”
[...]
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
[...]
[...]
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
@PMMINAS
Parabéns! Você acertou!
Em 29/12/21 às 11:05, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 02/07/21 às 11:46, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 17/06/21 às 05:12, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 22/04/21 às 17:09, você respondeu a opção C.
Você errou!
REPETIÇÃO REPETIÇÃO REPETIÇÃO NUNCA DESISTA!!!!!
#pmminas
A Repetição, a exaustão, com correção, leva à perfeição!!!!
NÃO DESISTA!!!
Art. 7º, I, CP:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
Será punido sem que haja condições prévias para isso.
Gabarito - D
#vempmgo2022
De acordo com o código penal, trata-se de hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE, de acordo com o Art. 7º I c): "contra a administração pública, por quem está a seu serviço"
"É justo que muito custe o que muito vale..."
Gabarito: D
E digo mais:
Princípio da defesa real ou proteção (guarda isso na mente).
AVANTE!!
- EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA ).
a) CONTRA a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b )CONTRA o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) CONTRA a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro OU domiciliado no Brasil;
(...)
§1º - Nos casos do inciso I (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido OU condenado no estrangeiro.
ALTERNATIVA CORRETA : LETRA D.
Extraterritorialidade Incondicionada
Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princípio da Defesa - Real - Proteção)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
► D
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
I - OS CRIMES:
a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República;
b) CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;
d) de GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
► CAIU EM QUESTÕES: Q1368342, Q810761, Q690743, Q516462, Q460521, Q484675, Q1960222, Q1705294,
Resumir Extraterritorialidade Incondicionada (EI-PAG)
Presidente
Adm publica
Genocidio
Condicionada (EC-TAB)
Tratado...
Aeronave...
Brasileiros(praticado)
* um crime contra a administração pública brasileira *
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
@pmminas
- EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA ).
a) CONTRA a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b )CONTRA o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) CONTRA a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princípio da Defesa - Real - Proteção)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro OU domiciliado no Brasil;
§1º - Nos casos do inciso I (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido OU condenado no estrangeiro.
Gostei dessa questão, a pessoa estuda tanto e cair o que a pessoa estudou é bom de mais
EXTRATERRITORIALIDADE:
Território nacional para fins penais:
- Todo território geográfico.
- Barcos e aviões do governo ou a seu serviço, onde quer que estejam.
- Barcos e aviões brasileiros privados ou mercantes em alto
- mar ou no espaço aéreo correspondente.
Territorialidade mitigada :Aplica-se a lei BR aos crimes cometidos no território nacional, sem prejuízo de tratados, convenções ou regras de direito internacional.
INCONDICIONADA:
Crimes contra (PAG):
- Presidente (vida ou liberdade);
- Adm. Pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública);
- Genocídio (brasileiro ou domiciliado no Brasil).
CONDICIONADA:
Crimes contra (TAB):
- Tratados ou convenções;
- Aeronave ou embarcações brasileiras (que ñ foram julgados no exterior);
- Brasileiro.
Em regra, o Código Penal adotou o princípio da territorialidade para aplicação da lei brasileira (art. 5° do CP). Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (princípio extraterritorialidade) que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil.
O princípio da extraterritorialidade comporta duas espécies: extraterritorialidade incondicionada (art. 7, inc. I, CP) e extraterritorialidade condicionada (art. 7°. Inc. II, CP).
De acordo com o princípio da extraterritorialidade incondicionada a lei penal brasileira aplica-se ao crime cometido no estrangeiro independente da implementação de qualquer condição. Como citado acima, este princípio está previsto no art. 7°, inc. I do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7° § 1°, CP.
Já o princípio da extraterritorialidade condicionada, como o próprio nome sugere, é necessário à implementação de algumas condições para que o agente que cometeu o crime no estrangeiro seja punido de acordo com a lei brasileira. A extraterritorialidade condicionada está prevista no art. 7°, inc. II, CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(...)
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Nestes casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Assim, de acordo com o princípio da territorialidade incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes cometidos contra a administração pública, por quem está a seu serviço ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7°, inc. I, alínea C e § 1° do Código Penal.
Gabarito, letra D.