Com o objetivo de estimular a abertura de igrejas, o que, ao...
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
GABARITO. A
Estado laico ou secular é aquele que não se manifesta em assuntos religiosos, garante a liberdade religiosa e não adota religião oficial
...Para revisão
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
GABARITO. A
Estado Laico é aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação.
o estado é Laico Não tem religião oficial.
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse pública? bem estar da coletividadeAumentar o bem estar da comunidade não seria uma colaboração de interesse público?
Questão que merecia ter o gabarito alterado para a letra B, uma vez que não há qualquer menção a uma religião específica capaz de descaracterizar a laicidade do Estado e porque fala em igreja de maneira genérica sendo assim haveria um bem estar para a população (interesse social), dessa forma, estaria a questão dentro da exceção à regra constitucional
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Se há interesse público e não há religião específica a ser privilegiada com o projeto de lei, não há que se falar em laicidade do Estado, e sim em colaboração de interesse público.
Além do Estado ser laico "ao ver dos idealizadores do projeto, contribuiria para aumentar o bem-estar da população", a questão não afirma que de fato a coletividade deseja a abertura de igrejas.
► GABARITO OFERTADO • A • ◄
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
► “Estado laico, secular ou não confessional é aquele que não adota uma religião oficial e no qual há separação entre o Clero e o Estado, de modo que não haja envolvimento entre os assuntos de um e de outro, muito menos sujeição do segundo ao primeiro. Portanto, de plano se verifica que Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso” (~ Fonte: Paulo Henrique Hachich)
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@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
errei porque pensei que "aumentar o bem estar da comunidade" seria uma colaboração de interesse público
Gabarito A.
Porém, a questão tornou-se subjetiva. Embora o Estado seja laico, ao afirmar sobre "o bem estar da sociedade" enfatiza que tal ato seria para a colaboração de interesse público. Se não isso, o que seria colaboração de interesse público? Uma ótima questão para discursiva, mas não para uma prova objetiva.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Questão dúbia, pois, aumentar o bem-estar da comunidade pode ser considerado interesse público...
Questão simples e que a banca insistiu em complicar.
Essa prova de CF/88 foi um vexame, examinadores totalmente despreparados e frustrados.
FGV é uma M. Questão totalmente ambígua em relação à CF...